Toda obra precisa ser regularizada para seguir conforme a lei de construção sem problemas futuros, como embargo da execução e a geração de multa ao proprietário. Portanto, é fundamental estar de acordo com as normas vigentes, sendo assim, o dono da obra e o responsável pelos processos precisam entender sobra a regularização. Para isso, existem algumas etapas e documentos indispensáveis.
1 – Alvará:
O Alvará é uma das documentações que certifica que o projeto está dentro das leis vigentes. Esse documento deve ser expedido pela Prefeitura da cidade e, somente após aprovado, é permitido o início da execução.
O que é necessário para retirar o Alvará pode mudar de acordo com cada município, mas basicamente os documentos essenciais são: identificação (RG) e CPF do proprietário, número de registro no CREA/CAU do responsável pela construção, projeto arquitetônico da obra*, ART de projeto, carnê do IPTU recente e o título da propriedade.
Para a retirada desse documento também é necessário ter um responsável técnico como autoridade sobre a obra e o pagamento de uma taxa que muda conforme o município. Essa certificação é fundamental para todos os tipos de construções, qualquer reforma com mudança estrutural e até demolições. Se uma obra não tiver o Alvará ela poderá ser suspensa pela prefeitura e até mesmo multada por estar seguindo de forma ilegal.
2 – Habite-se
É uma certidão que atesta que a propriedade está finalizada, ideal para ser habitada, comprova também que está de acordo com as normas de construção e o projeto apresentado inicialmente. Para isso, atualmente, é necessário um laudo com registros fotográficos e assinatura de um engenheiro.
Para conseguir essa certidão é necessária uma documentação que também varia de acordo com a cidade, mas normalmente os exigidos são: requerimento com identificação do imóvel, CREA do profissional responsável pela obra, RG e CPF do proprietário, IPTU do imóvel, cópia do Alvará e comprovante da quitação do ISS.
3 – CND
A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS é uma comprovação de que a obra não tem dívidas com a Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), após a retirada do Alvará, do Habite-se e dos pagamentos fiscais, essa etapa fica disponível na internet para emissão. Para isso, é essencial o número da inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do número de ordem da aferição.
4 – Averbação
A Averbação faz parte do registro de matrícula da construção, ela comprova a existência do imóvel. Esse processo acontece depois dos anteriores apresentados, por isso, para efetivar a Averbação de forma geral é necessário: requerimento do proprietário, o Habite-se, o Alvará e a CND já aprovados.
Essas documentações podem ser contratadas com a construtora, pois facilita todo o processo para o imóvel esteja em conformidade com as leis vigentes.
Agora você já conhece o que é essencial para a regularização da obra. Entre em contato com a equipe da JAK Construtora e saiba mais.